O Controle Interno da Câmara Municipal de Barbacena é o setor responsável por realizar os controles prévio, concomitante e posterior de todos os atos e fatos administrativos do Poder Legislativo, com o objetivo de defender o patrimônio público e garantir a transparência da gestão.
LEGISLAÇÃO
O Sistema de Controle Interno é constitucionalmente definido pelos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, e no âmbito municipal, regulamentado pela Lei 4.169/2009 de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos da Câmara Municipal de Barbacena, autoriza realização de concurso público e dá outras providências.
COMPOSIÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Controladora Interna
Vanessa Santana Fernandes
Tel.: (32) 99128-1860
E-mail: vanessa.fernandes@barbacena.mg.gov.br
Agente de Controle Interno
Amanda de Assis e Silva
Tel.: (32) 99128-1860
E-mail: amanda.assis@barbacena.mg.gov.br
MISSÃO, VISÃO E VALORES
Missão: Exercer o controle interno das ações administrativas, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, para agregar valor ao serviço público, tendo como compromisso o zelo pela regularidade das contas públicas, a defesa do patrimônio público e a transparência da gestão.
Visão: Ser referência em controle interno para os agentes públicos e para o cidadão, como um órgão fundamental para assegurar a regularidade e transparência das contas públicas.
Valores:
- Comprometimento: Dedicação em prol do interesse público.
- Ética: Agir com integridade e moralidade.
- Independência: Atuar com autonomia técnica e imparcialidade.
- Inovação: Buscar novas e melhores formas de orientação dos trabalhos.
- Legalidade: Assegurar o cumprimento das leis e normas.
- Transparência: Tornar as informações acessíveis e claras para o cidadão.