Fechar Menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Câmara Municipal de Barbacena | Gestão 2025
    • Página Inicial
    • Câmara
      • Agenda Externa do Presidente
      • Comissões
      • Ex-Presidentes da Câmara
      • Estrutura Organizacional
      • História do Município
      • Hino Oficial do Município Barbacena (MG)
      • Legislatura
      • Mesa Diretora
      • Organograma
      • Regimento Interno / Competências
      • Vereadores
      • Serviços Online
      • Servidores
    • Atividades Legislativas
      • Atos do legislativo
      • Atos Normativos
      • Projetos em Tramitação
      • Projetos Tramitados
      • Proposições
    • Sessões
    • Leis
    • Transparência
      • Editais
      • Portal da Transparência
    • Atendimento
      • Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC
      • Ouvidoria
      • Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
    • Lei Orgânica Municipal
    • Regimento Interno
    Câmara Municipal de Barbacena | Gestão 2025
    Você está em:Início»Portal da Transparência»Estrutura Organizacional»Competências

    Competências

    DA CÂMARA 
    Art. 1º. A Câmara Municipal é o órgão Legislativo do Município. Parágrafo Único. Como órgão colegiado, a Câmara delibera pelo Plenário, administra-se pela Mesa e representa-se pelo Presidente.
    DA SEDE 
    Art. 2º. Sede é o local de funcionamento da Câmara. § 1º. A sede da Câmara Municipal de Barbacena é no Palácio da Revolução Liberal. § 2º. É proibido transferi-la para outro local, salvo: I- nos casos de calamidade pública; II- nos casos de grave ocorrência que impeça o seu funcionamento.
    DO FUNCIONAMENTO
    Art. 3º. O funcionamento da Câmara compreende atividade parlamentar e administrativa. Parágrafo Único. A Câmara funciona, quanto às suas atividades parlamentares, em dois períodos anuais:
    I- o primeiro período, de quinze de fevereiro a trinta de junho;
    II- o segundo período, de primeiro de agosto a quinze de dezembro.
     Art. 4º. Recesso é a interrupção das atividades parlamentares da Câmara.
    DA MESA
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 22. A Mesa da Câmara, composta de vereadores é o órgão diretivo da Câmara Municipal.
     § 1º. Na Constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara.
    § 2º. A qualquer vereador, exceto o Vice-Presidente e o 1º. Secretário da Câmara, quando não estiverem em exercício das funções imediatas, será permitido participar de mais de uma Comissão Permanente, como membro efetivo, o Presidente somente participará da Comissão Executiva e de Polícia.
    § 3º. A Mesa reunir-se-á quando regularmente convocada por qualquer um de seus membros.
    DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA  
     Art. 20. O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar.
    § 1º. O local é o Salão Nobre da Câmara.
    § 2º. A forma legal para deliberar é a sessão regida pelos capítulos referentes à matéria, estatuídos neste Regimento.
    § 3º. O número é o “quorum” determinado para a realização das sessões e para as deliberações.
     Art. 21. É expressamente proibida a permanência no recinto do Plenário, durante as sessões da Câmara, de pessoas que não sejam vereadores, 10 servidores do Legislativo, devidamente autorizados. A permissão se dará apenas para quem seja introduzido com a prévia licença ou a convite da Presidência.
    DOS VEREADORES 
    DA POSSE
    Art. 8º. Posse é a investidura no cargo de vereador.
    § 1º. O vereador que não tomar posse na instalação da Câmara o fará na primeira sessão ou na sua impossibilidade, perante o Presidente do Legislativo, na forma da lei.
    DOS DIREITOS
    Art. 9º. Direitos do vereador são as prerrogativas que goza no exercício do mandato.
    Parágrafo Único. São prerrogativas do vereador:
    I- votar e ser votado para membro da Mesa;
     II- participar das sessões da Câmara e de suas comissões;
     III- solicitar informações;
    IV- apresentar proposições;
    V- examinar livros, documentos e arquivos da Câmara;
    VI- utilizar os serviços administrativos da Câmara; VII- convocar extraordinariamente a Câmara;
    VIII- solicitar licença do cargo de vereador:
    DOS DEVERES 
    Art. 10. Dever do vereador é o cumprimento de suas obrigações durante o exercício do mandato. Parágrafo Único. São obrigações do vereador:
    I- desempenhar o mandato com probidade;
    II- tratar com respeito à Mesa;
    III- comparecer às sessões da Câmara e às reuniões das Comissões;
    IV- comparecer nas votações da Câmara;
    V- comparecer à Câmara trajado adequadamente, observadas as normas expedidas pela Mesa;
    VI- não se eximir das obrigações atinentes ao mandato; VII- observar as normas parlamentares;
    DA RENÚNCIA 
    Art. 13. Renúncia é a desistência voluntária do vereador ao exercício do mandato.
    § 1º. A renúncia do vereador ao mandato será apresentada por escrito.
    § 2º. O documento é dirigido à Câmara, com firma reconhecida, protocolado e independe de aprovação do Plenário, mas somente se tornará efetivada e irretratável, depois de aprovada a ata que constar a renúncia.
    DO SUPLENTE 
    Art. 14. Suplente é aquele designado na forma da lei, como substituto do vereador.
    § 1º. O Presidente da Câmara fará a imediata convocação do suplente, no caso de:
    I- vaga;
    II- licença;
    III- suspensão do mandato.
    § 2º. A convocação é feita através de ofício, devidamente protocolado, expedido no prazo máximo de vinte e quatro horas após o ocorrido.
     § 3º. A posse será realizada na primeira sessão ordinária após a convocação, ou na sua impossibilidade, perante o Presidente da Câmara.
    DOS LÍDERES E VICE-LÍDERES
     Art. 18. Líder é o representante partidário em uma bancada na Câmara.
    § 1º. Terão Líderes ainda o Governo Municipal, a Maioria e a Minoria.
    § 2º. A indicação do Líder é feita em documento hábil, subscrito pela maioria dos membros da bancada, dirigido à Mesa nas vinte e quatro horas que se seguirem à instalação do primeiro período Legislativo anual.
    § 3º. O Líder do Executivo é indicado pelo Prefeito, na fora do parágrafo anterior.
    DA ELEIÇÃO DA MESA 
    Art. 23. A eleição da Mesa dar-se-á com as seguintes exigências e formalidades:
    I- presença da maioria absoluta dos vereadores;
    II- votação em escrutínio secreto, sendo um só o ato de votação para os cargos;
    DO PRESIDENTE 
    Art. 31. O Presidente da Câmara é o representante do Legislativo quando ele se pronuncia coletivamente, o supervisor de seus trabalhos e de sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento.
    § 1º. O Presidente da Câmara exerce, entre outras, as seguintes atribuições:
    I- quanto à Câmara:
    a) representá-la em juízo ou fora dele;
    b) ordenar suas despesas administrativas;
    c) requisitar os recursos financeiros;
    d) assinar correspondência oficial;
    e) assinar documentos administrativos;
    f) assinar cheques bancários conjuntamente com o Tesoureiro;
    g) dirigir, com suprema autoridade, a polícia interna;
    h) zelar pelo prestígio e decoro do Legislativo;
    i) autorizar a realização de conferência, exposições, palestras ou seminários no edifício da Câmara, fixando data e hora, ouvida a Mesa que decidirá na forma regimental;
    j) manter a ordem no recinto da Câmara, podendo, para isso, requisitar o auxílio da Polícia Militar;
    k) aplicar disponibilidade financeira no mercado de capitais;
    l) apresentar mensalmente ao Plenário, balancetes da Câmara;
    m) dar andamento aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a garantir o direito das partes;
    n) prestar ao Plenário, no término do mandato, contas de sua administração;
    o) superintender os serviços administrativos;
    p) apresentar ao Plenário o inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara, no final do seu mandato.
    DO VICE-PRESIDENTE 
    Art. 32. Ao Vice-Presidente da Câmara compete substituir o Presidente em suas faltas ocasionais, licenças ou impedimentos.
    S U B S E Ç Ã O I I I 
    DOS SECRETÁRIOS 
    Art. 33. Ao Secretário compete, além das atribuições expressas neste Regimento: (Modif. Resol. 312/07)
    I- secretariar os trabalhos das sessões da Câmara;
    II- verificar, em livro próprio, a presença dos vereadores nas sessões, declarar o número de presenças e fazer a chamada em Plenário;
    III- abrir e encerrar o livro de presença de vereadores;
    IV- abrir e encerrar o livro de apresentação de proposições;
    V- abrir e encerrar o livro de oradores inscritos;

    CÂMARA MUNICIPAL DE BARBACENA

    Atendimento de segunda a sexta de 12:00 às 18:00 (Exceto feriados)

    E-mail:
    camaramunicipal@barbacena.mg.gov.br

    Presencial:
    Sede da Câmara Municipal – Praça dos Andradas, 112 – Centro – CEP 36.200.002

    Eletrônico:
    Ouvidoria / e-SIC

    COMO CHEGAR NA CÂMARA

    DESENVOLVIDO POR CR2

    Muito mais que criar site ou sistema para prefeituras! Realizamos uma assessoria completa, onde garantimos em contrato que todas as exigências das leis de transparência pública serão atendidas.

    Conheça o PNTP e o Radar da Transparência Pública

    Todos os direitos reservados a Câmara Municipal de Barbacena

    • Mapa do Site
    • Acessar Área Administrativa
    • Acessar o Webmail
    Accessibility Adjustments

    Powered by OneTap

    How long do you want to hide the accessibility toolbar?
    Hide Toolbar Duration
    Colors
    Orientation
    Version 2.5.0
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar nosso portal, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies (Leia mais). Se você concorda, clique em ACEITO.
    Leia mais  ACEITAR
    Manage consent

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
    Necessary
    Sempre ativado
    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
    CookieDuraçãoDescrição
    cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
    cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
    cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
    cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
    cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
    viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
    Functional
    Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
    Performance
    Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
    Analytics
    Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
    Advertisement
    Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
    Others
    Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
    SALVAR E ACEITAR